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Nossas crianças reféns da Síndrome de Alienação Parental PDF Imprimir E-mail

Cada vez mais freqüente, são as ações relativas ao rompimento da sociedade conjugal, isso como fator decorrente do próprio distanciamento entre o Estado e a Igreja, que culminou na busca de diferentes referenciais em razão da mantença de outras estruturas convencionais. Com o pluralismo das entidades familiares, as novas relações de convivência escaparam das normatizações existentes.

Com isso o vínculo matrimonial vem se dissolvendo com maior freqüência, deparando-se com várias situações, desde relações consensuais até relações das mais conflitantes e difíceis, pondo em risco a vida e a subjetividade de crianças. A frustração desse processo litigioso, pode levar as partes envolvidas a uma resposta negativa, não apenas no âmbito material, mas principalmente no âmbito emocional e afetivo, motivos que levam a parte afetada a considerar os filhos como objeto de disputa, e não como sujeito de direitos, restringindo a sua convivência familiar.

Processo esse diagnosticado como Síndrome de Alienação Parental, que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado (GARDNER2 y GARDNER3, §1). É a criação de uma relação de caráter exclusivo entre a criança e um dos progenitores, com o objetivo de banir o outro.

Uma criança totalmente alienada, neste contexto, que não quer ter qualquer tipo de contato com um dos progenitores e que expressa apenas sentimentos negativos sobre esse pai e somente positivos sobre o outro. Esta criança, sem perceber, perdeu completamente o alcance da totalidade dos sentimentos que uma criança normal nutre por ambos os progenitores. Os pesquisadores constatam que o progenitor alienante, habitualmente a mãe, utiliza, tanto meios explícitos como contidos, induzindo e mentindo acerca do pai, e estabelecendo uma situação traumática de abandono para que a criança se alie a ela.

Infelizmente, a alienação de um dos progenitores pode tornar-se tão forte para as crianças, que resulta para elas em comportamentos desvirtuados evidenciando ansiedade, tensão, depressão e doença psicossomática. São menos pacientes e mais nervosas e incapazes de entender situações complexas, com as quais terão necessariamente que se confrontar na vida adulta.

A Síndrome da Alienação Parental é uma forma de abuso da criança, que não tem que tomar partido da mãe ou do pai, pois ela naturalmente os ama e deve ser livre para demonstrar esse amor. A criança, em qualquer modalidade de família deve ser respeitada, protegida e confortada, gozando de todos os seus direitos fundamentais, não podendo jamais ser tratada como objeto de disputa entre genitores, por ser ela sujeito de direitos e titular de uma identidade social que lhe permite proteção especial da justiça e da sociedade. 

ANDRÉA CARLA ALBUQUERQUE 
Advogada e integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família
IBDFAM, Seção de Pernambuco.
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