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A família e a síndrome do ninho vazio PDF Imprimir E-mail

Na contemporaneidade cuidar da família não é tarefa fácil, principalmente para mulher que precisa conciliar a condição de mãe, esposa, dona de casa e profissional. A busca por um modelo ideal de mulher é sacrificante, porque põe de lado necessidades que só serão sentidas num futuro não muito próximo.

Sabemos que formalmente os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações perante a nossa Constituição Federal, (art. 5º, inciso I). Isto significa dizer que a competição pelo mercado de trabalho é constante e a multiplicidade dos direitos e deveres relativos à relação familiar é uma necessidade existencial, determinada pela interpretação sistemática do direito de família, para reconhecer a obrigação dos pais com os filhos e dos filhos reciprocamente com os pais.

A sensação de missão cumprida depois de tantos anos de dedicação aos filhos, impõe um sentimento de perda, principalmente quando os filhos saem de casa. É isto o que geralmente acontece com os pais, geralmente com aquele que deixou sua vida profissional de lado, seu relacionamento em segundo plano, para dedicar-se de forma primordial aos filhos. O vazio que resta decorre da chamada síndrome do ninho vazio, como sendo uma profunda tristeza e depressão sentida pelos pais, normalmente pela mãe, com a falta dos filhos já crescidos e criados que saem de casa, em busca dos seus ideais e objetivos de vida. 

A escolha por um padrão de vida para os filhos, como forma de perfeição, não mais condiz com os valores existenciais atuais, porque a sobrecarga de obrigações impõe um estado de culpa e angústia, isto porque não se pode eleger várias coisas ao mesmo tempo, quando não serão cumpridas. Quando não se consegue ficar em paz consigo mesmo, é porque o nível de cobranças já excedeu à normalidade.  Ficar com os filhos e estar com o marido, dedicar-se ao trabalho ou ficar em casa cuidando da família, estas as opções disponíveis.

A interpretação sistemática do direito de família, através das normas contidas na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002, representa a busca de forma efetiva para assim reconhecer a tão almejada igualdade material entre homens e mulheres no exercício dos direitos relativos à sociedade conjugal.  Desta forma, contribui-se para harmonização dos princípios jurídicos, sem preconceitos, e sem distinções para neutralizar aquela prevalência antiga do poder marital sobre a mulher e os filhos, tal como era previsto no revogado Código de 1916. 

Sabe-se que a família é o meio para se chegar à felicidade e o fim em si mesmo, os filhos são nossos maiores tesouros. Somos responsáveis por nossas conquistas para chegar a um ideal de vida. Envelhecemos e os filhos vão embora. Ficamos com a saudade e uma dúvida: será que seremos recompensados por amar demais? 
 
ANDRÉA CARLA ALBUQUERQUE
Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões,
integrante do IBDFAM, Seção de Pernambuco.
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